terça-feira, 14 de junho de 2016


Muito tem se falado em Violência Contra a Mulher. Estamos diante de uma realidade cada vez mais próxima de nós.

Entretanto, quando se trata do tema, grande parte das pessoas acreditam que para que seja caracterizada a violência nesse sentido, é necessário que haja agressão física ou sexual, que são dois tipos de violências em que estamos mais acostumados a discutir.

Entretanto, a Lei Maria da Penha, amplamente conhecida, nos trouxe mecanismos que sejam capazes e eficazes no impedimento da violência doméstica e familiar contra a mulher, assegurando às mulheres direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, bem como oportunidades e facilidades para viver sem violência.

A contrário do que se pensa, a Lei Maria da Penha, não tem cunho exclusivamente repressivo. A Lei Maria da Penha é muito mais do que isso, acima de tudo tem caráter preventivo e educativo. A exemplo disso, a lei prevê a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Portanto, o objetivo da Lei Maria da Penha, através da família, da sociedade e do Poder Público, é educar, prevenir, levar informações às pessoas. Entretanto, se for o caso de práticas abusivas da parte do agressor, essa mesma Lei educativa e preventiva, nos oferece a punição necessária.

Vejamos, pois, que não faz-se necessário chegar a um extremo de agressão física ou sexual que resulte em lesão ou morte, para que se caracterize Violência Doméstica e Familiar contra Mulher. A Lei considera violência contra a mulher, qualquer ato que resulte em morte, lesão, sofrimento físico, psicológico sexual e inclusive, dano moral e patrimonial.

Há casos pouco discutidos na sociedade, que as vezes passam despercebidos, a saber: violência psicológica e violência moral e patrimonial.

A primeira é entendida como qualquer conduta que atinja o psicológico da mulher, que lhe cause abalo emocional, lhe diminua a auto estima, casos, por exemplo, de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, etc.

A violência moral abrange casos de calúnia, difamação e injúria.

E a última, violência patrimonial, são casos em que a mulher tem seus bens, valores, documentos pessoais, seu patrimônio como um tomo, subtraído, destruído pela conduta do agressor.
É importante salientar também, que todos esses tipos de condutas não envolvem apenas a pessoa do companheiro/esposo/namorado como agressor. Qualquer que seja a pessoa, independente de gênero, que estejam no convívio social da mulher, e pratique a violência pelo gênero MULHER, pode ser penalizado pela Lei Maria da Penha.

Certo é que mesmo com as garantias legais e constitucionais a nosso favor, nós mulheres ainda sofremos muitas discriminações, preconceito, ainda somos vítimas de agressões, abusos e violências sexuais. O que mais vemos na TV ultimamente são casos de estupro coletivo, que tem virado "modinha". Mas se pensarmos, e tantos outros casos que não foram pra mídia? E tantas agressões deixadas de lado pelo silêncio? E o medo? E a desesperança? O poder público é fundamental na prevenção e repúdio da violência contra a mulher, mas a sociedade também tem que mostrar a sua força, abraçar essa causa, fazer proliferar as informações a que temos acesso, combater com veemência qualquer tipo de atitude nesse sentido e fazer valer as garantias que nos foram dadas.

Luana Castro
Advogada

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